segunda-feira, 29 de abril de 2013

casamento entre homossexuais e aprovados em rondonia

casamento entre homossexuais e aprovados em rondonia

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta
 sexta-feira, 26 de abril de 2013, o Provimento 008/2013-CG que dispõe sobre a habilitação
 direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em
 casamento nos cartórios de registro civil do Estado de Rondônia. O Provimento tem como base o 
que estabelece a Constituição Federal com relação ao respeito à dignidade da pessoa humana e a 
isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os 
princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput e no inciso I do art. 5º.
Segundo o desembargador corregedor, Miguel Monico Neto, a decisão proferida pelo
 Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ,
 em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar,
 atribuiu aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável 
heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. "Estamos apenas ratificando as decisões dos
 Tribunais Superiores, inclusive o STJ no julgamento do REsp n. 1183378, que também já tinha autorizado o
 casamento entre pessoas do mesmo sexo".
Com o Provimento fica determinado que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do
 Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo,
 procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73. Também fica determinado que as 
serventias (cartórios) devem, caso seja solicitado, fazer a conversão de união estável em casamento de 
pessoas do mesmo sexo.
Fonte: TJ  




























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